Micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Nacional enfrentarão uma importante decisão tributária em setembro de 2026. Entre os dias 1º e 30 deste mês, elas terão a oportunidade de escolher como farão o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027.
Essa regulamentação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como resposta à reforma tributária a ser implementada em 2027. As empresas terão a opção de manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, onde os tributos serão calculados e pagos separadamente.
A escolha feita em setembro será válida de janeiro a junho de 2027. Além disso, haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027 para o segundo semestre. As empresas que decidirem pelo regime regular terão até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção, enquanto as escolhidas em março poderão cancelar até 31 de maio de 2027.
Caso as empresas optem por permanecer no Simples, continuarão recolhendo os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em um único pagamento baseado na receita. Por outro lado, a escolha pelo regime regular permitirá a apuração separada dos impostos e uma maior possibilidade de aproveitamento de créditos gerados nas aquisições. Isso se torna especialmente pertinente para empresas que vendem para outras empresas, onde o retorno de créditos é um diferencial competitivo.
Por sua vez, Kályta Caetano, contadora da MaisMei, salienta que o impacto da escolha pode variar conforme o perfil dos clientes. Empresas que atendem ao consumidor final podem sentir menos impacto na geração de créditos, enquanto aquelas que vendem para outras empresas devem considerar essa vantagem na tomada de decisão.
Ainda deverá ser levado em conta os custos adicionais e o aumento da complexidade na rotina fiscal do regime regular, onde serão exigidos controles fiscais mais rigorosos. Portanto, a recomendação dos especialistas é avaliar cuidadosamente os dois cenários com a ajuda de um contador antes de fazer a escolha definitiva.
Alterações no Calendário de Adesão ao Simples Nacional
O calendário para adesão ao Simples Nacional também passará por modificações em 2027. As empresas que desejarem ingressar no regime deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A documentação necessária deverá ser apresentada, e o pedido poderá ser cancelado até o final de novembro. Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá 30 dias para sanar as pendências.
Para aquelas que se inscrevem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de outubro a dezembro de 2026, a opção pelo Simples será válida por todo o ano de 2027. Nesses casos, se a escolha for pelo recolhimento dos novos tributos pelo regime regular, a decisão valerá a partir de janeiro de 2027.
Os novos tributos IBS e CBS surgem como elementos principais da reforma tributária, que reformula a estrutura de impostos sobre o consumo. Enquanto o CBS substitui tributos federais como o PIS e Cofins, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, sendo administrados por um comitê específico.
O Microempreendedor Individual (MEI) não participará dessa nova escolha sobre IBS e CBS, mantendo-se sob um regime simplificado com pagamento fixo mensal. Mudanças também serão implementadas em relação aos documentos fiscais utilizados nas atividades empresariais.
A nova regulamentação promete alterar critérios de cálculo de tributos e reconhecimento de receita, com a definição da receita bruta vinculada à emissão de documentos fiscais. Além disso, novos limites de receita têm sido estabelecidos.
Por fim, as informações do Simples Nacional se integrarão ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação, simplificando o processo de declaração anual.