Nova Lei Seca: Drogômetro Positivo Requer Confirmação Laboratorial

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou recentemente uma nova resolução que atualiza as diretrizes da Lei Seca, simulando o que já acontece em diversos países no que tange ao combate ao uso de substâncias psicoativas ao volante.

Essa norma substitui a regulamentação de 2013 e introduz um novo conceito: o uso de “drogômetros”. Esses dispositivos não apenas detectam a presença de álcool, mas também – e principalmente – outras substâncias nocivas à condução, como drogas ilícitas, expandindo o escopo da fiscalização.

A resolução permite que a teste de fluido oral ou saliva seja realizado, mas seu funcionamento e eficácia dependem dos equipamentos disponíveis e certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, reconhecido pelo Inmetro.

Até o momento, o equipamento disponível realiza triagens, mas apenas fornece resultados qualitativos. Ou seja, se ele identifica alguma substância, não informa sua quantidade, o que pode gerar confusões em relação à validade do teste.

Se um resultado é positivo, a situação se torna mais complexa, pois pode demandar confirmação laboratorial para efeitos administrativos ou judiciais.

O equipamento já dedicado à detecção de substâncias no Brasil pode identificar anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), heroína e THC, entre outros.

Porém, a questão das substâncias continua delicada.

Por exemplo, o THC pode estar presente em medicamentos e produtos à base de cannabis, muito comuns atualmente. O uso de canabidiol (CBD) por pacientes não implica diretamente em resultados positivos, dependendo da formulação usada e do teste aplicado.

Essa questão levanta debates sobre como a sociedade vai lidar com pessoas que utilizam medicamentos que contêm substâncias que podem interferir no teste de forma ilícita.

Especialistas como Rodolfo Rizzotto, coordenador do programa SOS Estradas, destacam que, embora a introdução deste equipamento represente um avanço significativo, o alto custo asociado à aquisição e operação pode ser um impeditivo para sua utilização em operações de rotina, como blitzes.

Outra crítica válida reside na questão de que a simples presença de uma substância não determina a incapacidade de conduzir. Medicamentos que induzem sonolência ou afetam os reflexos, por exemplo, podem não ser detectados, mas ainda assim comprometer a segurança viária.

Portanto, apesar da expectativa de uma fiscalização mais rigorosa, a nova resolução requer um acompanhamento cuidadoso e complexo do uso de medicamentos e substâncias, além do fortalecimento de medidas educativas e preventivas junto à população.

Com a nova norma, espera-se que o uso de drogas às margens da estrada diminua, promovendo uma maior segurança no trânsito e, assim, salvando vidas em um país que já enfrenta tantos desafios na segurança viária.

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