Tocantins regulamenta aborto legal no Hospital Dona Regina

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) anunciou a regulamentação da oferta do serviço de Aborto Previsto em Lei decorrente de Violência Sexual (APL/VS) no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), situado em Palmas. A formalização se deu através da Portaria nº 372/2026, que foi republicada com ajustes no Diário Oficial do Estado no dia 21 de agosto.

Essa unidade hospitalar foi definida como referência estadual para a realização do procedimento em casos de gravidez resultante de abuso sexual, incluindo vítimas de estupro de vulnerável e indivíduos com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias. A norma ressalta que o principal objetivo do serviço é garantir uma atenção integral, humanizada, ética e segura, acolhendo e apoiando a decisão da vítima sem julgamentos.

O atendimento será realizado em regime ambulatorial, com procedimentos e consultas agendadas previamente. Contudo, pacientes que comparecerem ao Hospital Dona Regina por demanda espontânea ou que forem encaminhadas pela rede de proteção a vítimas de violência terão acolhimento imediato.

A portaria assegura um ambiente privativo e sigiloso, além de um leito exclusivo para garantir todo o acompanhamento ambulatorial necessário e as consultas de retorno após o procedimento. A equipe de atendimento contará com profissionais de diversas áreas, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, garantindo um suporte completo às vítimas durante todo o processo.

A regulamentação se baseia no Código Penal Brasileiro, que permite a interrupção da gravidez em caso de estupro com o consentimento da vítima. Ela também alinha-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às normas do Ministério da Saúde para garantir uma atenção humanizada e de qualidade.

É importante destacar que o fluxo instituído no Hospital Dona Regina destina-se exclusivamente às situações decorrentes de violência sexual. Outras hipóteses de aborto, como risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, continuarão seguindo fluxos assistenciais previamente estabelecidos pela rede pública de saúde.

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